Nova lei dá 15 dias para proprietário regularizar veículo
Escrito por Keller Stocco em novembro 22, 2021
Circular com uma placa com os caracteres apagados, lacre de segurança rompido ou com a falta de qualquer uma das placas, por exemplo, dava uma grande dor de cabeça para o condutor menos cuidadoso. O veículo era removido a um pátio pelo agente de trânsito. Agora, com as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas ganharam 15 dias de tolerância para regularizar as pendências. Contudo, a regra vale para irregularidades que não possam ser sanadas no local e desde que o automóvel apresente boas condições de segurança para continuar circulando, mediante o envio de um laudo de vistoria veicular ao Detran.SP para provar essa condição. Se o condutor não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente pela autarquia e removido ao pátio, em caso de nova blitz. A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente. Em caso de licenciamento vencido – um dos principais motivos para um veículo ser removido -, o condutor pode sanar o problema no momento da abordagem. Neste caso, o veículo é autuado, mas somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito.
OUTRAS MUDANÇAS
Uma nova alteração estabelecida no CTB é que, a partir de agora, os órgãos de trânsito devem encaminhar no prazo máximo de 360 dias as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito por multas e na aplicação da suspensão e cassação da CNH. O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a Defesa Prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração. A lei federal 14.229/21 traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).