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Juliette conta por que se casou com separação total de bens

A ex-BBB subiu ao altar com o atleta Kaique Cerveny no último dia 29 de outubro, em uma cerimônia luxuosa realizada em Recife, Pernambuco

Por Alessan Silva · 4 min de leitura

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Foto: Reprodução/ Instagram
Recém-casada com o atleta Kaique Cerveny, 29, a ex-BBB Juliette, 36, abriu o jogo sobre o porquê oficializou a união com separação total de bens. A declaração foi dada na última quarta-feira (4), durante o "Saia Justa", do GNT.

"Tenho tranquilidade e gosto de falar sobre dinheiro e finanças. E, nessa nova fase, temos que tratar o casamento não só como uma relação amorosa, que é muito importante e é a base de tudo, mas também como um contrato", começou dizendo.

"Afinal, você abre uma empresa com essa pessoa: tem obrigações que são conjuntas e outras individuais, e isso mantém. O que a gente vai partilhar na vida como casal, a gente soma", acrescentou.

Ainda no papo, a influenciadora disse que os dois abriram uma conta conjunta para pagar os custos do casamento. A cerimônia luxuosa aconteceu no último dia 29 de outubro, em Recife, Pernambuco, pouco tempo antes da primeira festa mais intimista.

"Para o casamento, ele fez questão de que a gente dividisse tudo. Fizemos um cofrinho antes. Toda vez que a gente disser uma publicidade, colocamos x por cento neste cofrinho e, se a publicidade for conjunta, a gente coloca 100%. Nós temos uma conta conjunta para essa despesa, de resto, é separação total de bens", explicou.

"Ele tem as empresas dele, eu tenho as minhas, e isso é muito importante, até para a proteção do patrimônio. Isso não tem nada a ver com sentimento, mas com racionalidade", esclareceu na sequência.

Segundo Juliette, dinheiro não é um tópico sensível na relação. Ambos, inclusive, sempre tiveram uma relação saudável com a própria conta bancária e afirmam que é preciso considerar vários fatores quando o assunto é patrimônio, uma vez que pode impactar mais pessoas.

"Sempre fui uma pessoa muito equilibrada financeiramente, sei o que é não ter nada, o que é ter pouco, o que é ter suficiente, e o Kaique também, isso gera muita polêmica", confessou.

"Ele não tem as contas públicas, mas é uma pessoa superequilibrada, é atleta, faz publicidade, a família é médica e tem hospital, mas tem sempre aquele preconceito, aquele intenção de sugerir que o cara está com a mulher por interesse, porque minhas finanças são públicas", garantiu. "Fiz um contrato de namoro também, sou precavida com tudo", brincou por fim.

Diferenças entre os tipos de regime de bens no Brasil


O Código Civil brasileiro prevê quatro regimes principais de bens para o casamento:

• Separação Total de Bens (Separação Convencional ou Obrigatória):
• Como funciona: Não há comunicação de patrimônio. Tudo o que cada um já tinha antes de casar ou vier a conquistar depois continua pertencendo exclusivamente a quem comprou ou recebeu.
• Divisão no divórcio: Cada cônjuge leva apenas o que está em seu próprio nome. Não há partilha de bens. (Nota: Na separação obrigatória imposta por lei, como para maiores de 70 anos, os tribunais podem admitir a partilha de bens adquiridos por esforço conjunto).

• Comunhão Parcial de Bens (Regime padrão no Brasil):
• Como funciona: Tudo o que cada um acumulou antes do casamento continua sendo particular. Tudo o que for conquistado durante a união, de forma onerosa (por trabalho ou esforço), pertence aos dois, independentemente de quem pagou ou de qual nome consta na nota/escritura.
• Divisão no divórcio: Apenas os bens adquiridos conjuntamente no decorrer do casamento são divididos em partes iguais (meação).

• Comunhão Universal de Bens:
• Como funciona: Praticamente todo o patrimônio se funde em um só. Isso inclui os bens que cada um tinha antes de se casar e os que foram adquiridos depois (salvo poucas exceções legais, como heranças com cláusula específica de incomunicabilidade).
• Divisão no divórcio: O patrimônio total do casal é somado e dividido igualmente entre os dois, não importando quem comprou o quê.

• Participação Final nos Aquestos:
• Como funciona: Durante o casamento, funciona de forma parecida com a separação total (cada um administra livremente os seus próprios bens).
• Divisão no divórcio: No momento da separação, calcula-se o acréscimo de patrimônio (os "aquestos") que cada um teve durante o casamento; o que foi adquirido com o esforço de ambos é apurado e dividido como se fosse comunhão parcial.

Fonte: CNN Brasil

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