A declaração de Fiuk de que teria sido deserdado por Fábio Jr. levantou uma dúvida: afinal, no Brasil, um pai pode simplesmente decidir que um filho não receberá nada de sua herança? A resposta é: não de forma livre. Procurada pelo portal LeoDias, a assessoria jurídica KLA Advogados explicou que a legislação brasileira permite que um filho seja deserdado, mas somente em circunstâncias determinadas por lei e seguindo um procedimento específico.
Fiuk afirmou na última segunda-feira (17/8), em entrevista ao programa “Pânico Jovem Pan”, que teria sido deserdado pelo pai. “Agora esquece, não tenho mais fardo pra carregar. Meu pai já me deserdou, minha irmã não tenho que agradar mais ninguém. Agora sou eu no meu corre”, declarou o cantor ao falar sobre o afastamento familiar e o momento de recomeço que atravessa. Ele, no entanto, não especificou se falava em questão de afastamento ou se realmente foi impedido de não poder ter acesso à herança.
Um pai pode deserdar um filho, mas não basta uma briga entre as partes, rompimento de relação ou simplesmente uma decisão de não querer deixar patrimônio. De acordo com os advogados consultados, isso acontece porque os filhos são considerados herdeiros necessários. Em termos simples, significa que eles possuem proteção especial na divisão da herança e, como regra, têm direito à “chamada legítima”, parcela reservada pela legislação aos herdeiros necessários.
Segundo o KLA Advogados, a deserdação tem natureza de sanção civil, funcionando com uma exceção a essa proteção. Ou seja, ela funciona como uma espécie de punição patrimonial aplicada ao herdeiro por uma conduta grave prevista expressamente na legislação.
Segundo os especialistas consultados pelo portal LeoDias, o pai precisa indicar no testamento qual foi a conduta praticada pelo filho que justificaria sua exclusão da herança. Em outras palavras, uma declaração verbal como “não vou deixar nada para meu filho” não é suficiente para efetivar juridicamente uma deserdação.
Em quais situações um pai pode deserdar um filho?
Entre as hipóteses previstas pela legislação estão situações graves, como: agressão física contra o pai ou a mãe; injúria grave; relação ilícita com madrasta ou padrasto; abandono do pai ou da mãe quando estiverem com grave enfermidade ou em determinadas condições de incapacidade.
Existem ainda situações chamadas juridicamente de “indignidade”, que também podem levar um herdeiro a perder o direito à sucessão. Entre elas estão participação ou tentativa de homicídio contra a pessoa de quem herdaria os bens ou determinados familiares dela, crimes contra a honra e tentativas de impedir, por violência ou fraude, que alguém disponha livremente de seu patrimônio em testamento.
Porém, mesmo que a causa esteja descrita no testamento, isso não significa que a deserdação será automaticamente aceita. Após a abertura do processo de deserdação, caberá a quem se beneficia demonstrar que a situação realmente aconteceu. A legislação estabelece ainda prazo para que essa causa seja comprovada judicialmente, um total de 4 anos.
E no caso de Fiuk e Fábio Jr.?
Até o momento, a informação de que Fiuk foi deserdado parte do relato do próprio cantor. Não há confirmação sobre a existência de um testamento de Fábio Jr. estabelecendo a deserdação ou indicando qual seria a justificativa jurídica para isso. Por isso, não é possível afirmar se existe uma deserdação formal nos termos previstos pela legislação.
Também existe outro fator importante: se um testamento tiver sido elaborado sem ser apresentado ao filho, Fiuk pode não conhecer seu conteúdo neste momento.
De acordo com os advogados consultados pelo portal LeoDias, no caso de um testamento público registrado em Cartório de Notas, o acesso após a morte do autor da herança depende da apresentação da certidão de óbito.
Quem são os filhos de Fábio Jr.? Fiuk expôs racha familiar em meio à crise financeira
O último Dia dos Pais, celebrado em 8 de agosto, foi movimentado para Fábio Jr., que passou a data ao lado dos filhos. A ocasião, no entanto, também foi o estopim de uma crise pública na família devido à ausência de um deles. Fiuk, que não posou para registros ao lado dos irmãos, expôs o racha familiar e a situação insustentável com o pai e uma das irmãs, Cleo Pires.
Os dois artistas são os filhos mais famosos do veterano, que tem fama de namorador e já se casou sete vezes. No entanto, eles não são os únicos! Além do cantor e da atriz, Fábio Jr. tem outros herdeiros. Ao todo, são cinco filhos, frutos de relacionamentos com mulheres diferentes ao longo da vida. A seguir, o portal LeoDias te conta mais sobre a família.
A primogênita é a própria Cleo Pires, fruto da relação do cantor com Glória Pires. Fábio Jr. e a atriz se conheceram durante as gravações da novela “Cabocla”, em 1979, e se separaram em 1983, um ano após o nascimento da primeira herdeira. A segunda da fila é Tainá Galvão, que seguiu os passos do pai e é cantora e compositora. Ela é filha da artista plástica Cristina Karthalian.
Com Cristina, Fábio Jr. também teve Krízia, que adotou uma vida mais discreta e é formada em medicina veterinária. O terceiro filho da relação é Fiuk, que também seguiu a carreira artística. O herdeiro do artista é ator, músico e ex-participante do “Big Brother Brasil”. Nos últimos dias, ele revelou uma crise financeira e afirmou não ter mais qualquer relação com o pai e a irmã mais velha.
Por fim, o caçula da família é Záion, de 17 anos, fruto da relação de Fábio Jr. com a modelo Mari Alexandre. Desde 2016, o cantor é casado com Fernanda Pascucci, ex-presidente de seu fã-clube, com quem não teve filhos.
Fonte: Leo Dias