“Estima-se que a fortuna acumulada por Carlinhos e Lucas ultrapasse os R$ 300 milhões. O montante inclui imóveis de alto padrão, uma fazenda no litoral alagoano usada como cenário para reality, jatinho particular, carros de luxo e diversos negócios como franquias, marca de roupas e contratos publicitários milionários”, avalia o Gean Duarte, economista e especialista financeiro.
“Ele investiu em diversas frentes: foi sócio do banco digital Girabank, que faturaria cerca de R$ 4 milhões/mês com assinaturas e serviços financeiros. possui uma rede de franquias de lanchonetes (B‑Burger), marca de roupas (Baška), além de contratos publicitários que geram milhões em cachês por campanha (um exemplo: R$ 6 milhões em uma só ação em 2021)”, enumera.
“No regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento. Isso abrange tudo o que foi construído ou conquistado a partir da formalização da união: imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas e outros ativos, independentemente de quem efetivamente pagou. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, bem como heranças ou doações recebidas individualmente, ficam fora da partilha”, explica Sérgio Vieira, advogado especialista em Direito de Família.
“A partilha deve ser feita com base em documentos, contratos e declarações formais, e, ao que tudo indica, sem conflitos públicos ou disputa judicial acirrada, já que o anúncio da separação foi feito em tom respeitoso e afetuoso, destacando a admiração mútua” avalia Gean Duarte.