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Blogs→RAPIDINHA VOX→Filho e viúva de Chorão perdem direitos sobre marca Charlie Brown Jr; entenda
Imagem: Reprodução / Instagram

Filho e viúva de Chorão perdem direitos sobre marca Charlie Brown Jr; entenda

INPI devolveu a exclusividade da marca à Peanuts, alegando que títulos protegidos por direito autoral não podem ser registrados sem consentimento do titular

Por Alessan Silva
12 de Dezembro de 2025 às 06:48

A marca Charlie Brown Jr. voltou ao centro de uma intensa disputa judicial que envolve herdeiros de Chorão e uma gigante internacional do entretenimento. Documentos, tentativas de registro, recusas e novos desdobramentos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) reacenderam o debate sobre quem tem direito ao uso do nome da banda. O impasse, que se arrasta há anos, envolve diretamente Alexandre Abrão, filho de Chorão, e Graziela Gonçalves, viúva do vocalista.

Em nova decisão, em novembro deste ano, o INPI devolveu a exclusividade da marca à Peanuts, alegando que títulos protegidos por direito autoral não podem ser registrados sem consentimento do titular. A decisão deve ser contestada pelas equipes jurídicas de Alexandre e Graziela, que agora se reúnem para definir os próximos passos. A informação é do Jornal O Globo.

O documento falso que mudou o rumo da disputa
Em 2022, Alexandre afirmou ter o registro da marca em copropriedade com a Peanuts. Pouco tempo depois, contudo, reportagens revelaram a circulação de um documento fraudulento, atribuído a ele e a uma suposta representante da empresa americana. A assinatura seria falsa.

A defesa de Alexandre reconheceu a fraude e alegou que ele foi vítima de um golpe. A versão, porém, foi contestada pelos guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem um processo contra o herdeiro.

Enquanto o impasse jurídico avançava, Graziela também garantiu um registro de uso compartilhado no INPI, passando a figurar, ao lado de Alexandre e da própria Peanuts, entre os titulares autorizados a utilizar a marca Charlie Brown Jr..

A resposta da equipe, publicada na legenda de um vídeo nas redes sociais:

“Diante da recente decisão do INPI, a equipe jurídica de Chorão e da marca CBJR esclarece que a notícia foi recebida com total tranquilidade e que está avaliando as medidas judiciais cabíveis. A marca Charlie Brown Jr. é parte essencial da cultura musical brasileira e está profundamente consolidada na memória do público — algo que não se desfaz por uma etapa administrativa. Os advogados analisam o caso com calma e rigor técnico, inclusive quanto à possibilidade de recurso, reafirmando que a marca sempre estará vinculada a Chorão e ao seu legado.”

Como o conflito se intensificou após a morte do vocalista
Após a morte de Chorão, em 2013, o debate sobre o nome da banda se agravou. A disputa pelo direito de uso passou a ser travada entre seu filho, Alexandre, e sua viúva, Graziela. A situação ganhou contornos mais complexos nos últimos anos, quando divergências sobre registros, documentos e autorizações começaram a emergir.

Chorão nunca conseguiu registrar a marca Charlie Brown Jr.
Durante toda a carreira de Chorão à frente do Charlie Brown Jr., que despontou nacionalmente nos anos 1990, o cantor tentou diversas vezes obter a propriedade intelectual da marca. Nenhuma delas avançou. Em todas as solicitações ao INPI, o retorno era o mesmo: a Peanuts não autorizava o uso compartilhado da marca, já que Charlie Brown é originalmente o nome do personagem do desenho animado de mesmo nome (“Minduim” ou “Snoopy e sua turma”, no Brasil).

Fonte: POpline

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