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Blogs→VOX INFORMAÇÃO→Pedidos de medida protetiva cresceram 17,5% no estado de SP

Pedidos de medida protetiva cresceram 17,5% no estado de SP

Foram mais de 118 mil pedidos no ano passado.

Por Keller Stocco
05 de Março de 2026 às 09:27

O Estado de São Paulo ampliou sua rede de proteção às mulheres vítimas de violência e registrou 118,6 mil pedidos de medida protetiva no ano de 2025, o que representou um aumento de 17,5% em relação a 2024. Com isso, o Governo de São Paulo amplia o acesso das vítimas a instrumentos previstos na Lei Maria da Penha.

Ao longo dos últimos anos, o Estado ampliou os canais para solicitação de medidas protetivas. Além de órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público e outros do Judiciário, a mulher vítima de violência também pode acessar delegacias (físicas ou eletrônicas), além do aplicativo SP Mulher Segura. 

A concessão dos pedidos é feita pelo Judiciário. Para recorrer de pedidos indeferidos e informar medidas descumpridas, a vítima deve buscar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O Estado de São Paulo foi pioneiro em utilizar tornozeleiras eletrônicas para monitorar agressores de mulheres que possuem medidas protetivas. Desde 2023, 120 homens monitorados foram presos pela Polícia de São Paulo ao violar a medida e tentar se aproximar das vítimas.

No mês da mulher da mulher, o Governo de São Paulo reforça esse e outros mecanismos da rede de proteção à mulher no estado.

O que são medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Elas permitem que o Poder Judiciário determine providências imediatas para interromper a violência e evitar novos episódios, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a suspensão do porte de armas.

Segundo a legislação, a própria mulher pode solicitar a medida protetiva, sem necessidade de advogado. Uma vez concedida, o agressor fica proibido de aproximar-se da mulher, dos seus familiares e de testemunhas. A distância é de cerca de 200 a 300 metros e é determinada pelo Judiciário



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