CSI da GCM vai monitorar sujões nas eleições de Americana
A divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação, seja por meio de distribuição de panfletos seja por ação de cabos eleitorais, constitui crime de boca de urna. Também são infrações eleitorais o uso de alto-falantes, a organização de carreatas ou a realização de comícios. As penalidades para quem infringir essa norma incluem detenção de seis meses a um ano, multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil ou a prestação de serviços à comunidade.
Por Keller · 2 min de leitura
A divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação, seja por meio de distribuição de panfletos seja por ação de cabos eleitorais, constitui crime de boca de urna. Também são infrações eleitorais o uso de alto-falantes, a organização de carreatas ou a realização de comícios. As penalidades para quem infringir essa norma incluem detenção de seis meses a um ano, multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil ou a prestação de serviços à comunidade.