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02/04/2026 11:54
Prefeitura de Americana registra 2,6 mil pedidos de isenção de IPTU
O prazo para apresentação de pedidos termina em 30 de abril.
A Prefeitura de Americana registrou 2.629 pedidos de isenção do IPTU 2026 entre 1º de janeiro e 30 de março. Os dados são da Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda. O prazo para apresentação de pedidos termina em 30 de abril.
 
Do total de solicitações protocoladas no período, 468 foram feitas por aposentados ou pensionistas, 1.151 por pessoas com doenças graves, 79 por pessoas com deficiência e 931 por contribuintes enquadrados em outras categorias, como desempregados ou em situação de vulnerabilidade social.
 
Desse total, 2.085 pedidos foram aceitos em caráter preliminar, enquanto 408 tiveram a análise preliminar indeferida. Outros 136 processos aguardam a apresentação de documentos para análise ou foram registrados em duplicidade.
 
“Somente após a análise dos documentos apresentados pelos contribuintes é que os processos seguem para deliberação final, contemplando aposentados e pensionistas, contribuintes com doença grave, desempregados, pessoas de baixa renda e com deficiência”, explicou a secretária de Fazenda de Americana, Simone Inácio de França Bruno.
 
Os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano podem ser protocolados até 30 de abril por meio de requerimento digital no site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br, clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.
 
Entre os documentos exigidos estão documentos pessoais, demonstrativo de cálculo do carnê do IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (no caso de aposentados), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. Também é necessário apresentar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.
 
Nos pedidos baseados em enfermidades graves, deve ser anexada cópia do laudo ou atestado médico emitido até 18 meses antes da solicitação, contendo a identificação da doença e o código da CID (Classificação Internacional de Doenças), além de cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
 
Têm direito ao benefício da isenção:
 
- Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
 
- Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a Prefeitura. Possuir renda bruta familiar de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
 
- Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município, e a renda bruta de todos os proprietários não pode ultrapassar três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
 
- Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial. É necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
 
A lei contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa
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