“A expressão ‘Ivete Clareou’ não se confunde com as marcas registradas pelo agravante, afastando o risco de erro ou confusão do público consumidor”, escreveu o desembargador na decisão. Para ele, o fato do nome da cantora estar no nome da turnê é uma diferenciação suficiente.
“Esclarecemos que a marca registrada junto ao INPI, pelo grupo que emitiu a nota, é, na verdade, ‘Grupo Clareou’ (e não ‘Clareou’, como afirmou na nota), o que não lhe confere direito de exclusividade quanto ao uso da palavra ‘Clareou’, isoladamente ou em conjunto com outras”, disse a empresa em nota.