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Imagem: Fernando Frazão Agência Brasil
Folgar no Carnaval é direito? Veja o que a legislação diz sobre a data
Carnaval não é feriado nacional pela CLT — e a liberação do trabalho depende de leis locais, acordos coletivos ou decisão da empresa
Por Alessan Silva
12 de Fevereiro de 2026 às 06:42
Em 2026, o Carnaval será celebrado entre 13 e 18 de fevereiro, com a terça-feira de folia no dia 17. Seja para cair na festa ou aproveitar para descansar, muita gente ainda tem a mesma dúvida: afinal, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina sobre essa data?
A resposta para essa questão é que o Carnaval não é feriado nacional no país. Apesar da tradição e da mobilização cultural, a folga durante a festa depende de lei estadual, municipal ou convenção coletiva de trabalho.
O que determina a Consolidação das Leis do Trabalho Na prática, o Carnaval pode ser considerado feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho, conforme a legislação local e as regras da empresa.
A diferença entre ponto facultativo e feriado é o ponto chave. No ponto facultativo, o funcionamento no setor privado é opcional, ou seja, a empresa pode decidir se abre ou não. Já no feriado oficial, a regra geral é a paralisação das atividades, com exceção dos serviços considerados de conveniência pública.
Entre os estados, o Rio de Janeiro é o único que decreta feriado estadual na data. Já em nível municipal, há decretos específicos em cidades como Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Manaus (AM), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA), e Açailândia (MA). Em Belo Horizonte, o feriado da terça-feira de Carnaval vale apenas para o comércio, conforme a Lei 5.913/1991.
Celular roubado no Carnaval? Saiba como proteger seus dados
O Carnaval é tempo de festa, blocos e diversão. Mas também é uma época com grandes aglomerações, o que aumenta o risco de furtos e roubos de celular. Se antes a maior preocupação era perder o aparelho, hoje o medo principal é outro: o acesso às contas bancárias, redes sociais e dados pessoais.
Por isso, agir rápido faz toda a diferença. Quanto mais cedo você tomar as medidas de segurança, menores são as chances de prejuízo. Se o celular foi roubado ou furtado, o tempo é o seu maior inimigo.
Veja o passo a passo para proteger seus dados:
1. Faça o bloqueio remoto do aparelho: Use outro celular ou computador para bloquear o aparelho roubado. 2. Entre em contato com os bancos: Ligue para as centrais de atendimento dos bancos e informe o roubo. Peça o bloqueio de transferências, cartões e acessos digitais. 3. Use o aplicativo Celular Seguro: O app Celular Seguro, do Governo Federal, permite bloquear o aparelho e acessos bancários de uma só vez. 4. Bloqueie a linha telefônica: Entre em contato com a operadora e solicite o bloqueio do chip. Essa etapa evita que criminosos recebam SMS de recuperação de senha de bancos e redes sociais.
Outros pontos a se atentar: Proteja também suas redes sociais: Criminosos usam perfis roubados para aplicar golpes com pedidos de Pix para amigos e familiares. Deslogue de outros dispositivos: Acesse suas contas pelo computador ou celular de alguém de confiança e encerre as sessões ativas. Avise familiares e amigos: Envie uma mensagem avisando sobre o roubo do celular. Capriche na tela de bloqueio: Evite senhas óbvias como datas de nascimento ou sequências simples. Diminua o limite do Pix: Antes de sair de casa, reduza os limites diários de transferência no aplicativo do banco. Avalie o seguro para celular: Quem frequenta grandes blocos e eventos pode considerar o seguro para celular. Em muitos casos, o custo compensa a tranquilidade. Agir rápido faz toda a diferença: Ter o celular roubado no Carnaval é uma situação estressante. Mas agir com rapidez ajuda a proteger seus dados e evitar prejuízos maiores.
Salvar esse checklist e compartilhar com amigos pode fazer toda a diferença. Afinal, informação e prevenção são as melhores formas de curtir a folia com mais segurança.
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