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"Pelo exposto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas", determinou Maria Regina Nova, relatora do processo.
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