
'Nos dias 28 de maio, 30 de maio e 1º de junho de 2024, eu publiquei conteúdos neste meu perfil do Instagram ofendendo a honra de Neymar Jr., sua condição de pessoa, de homem, de pai e de companheiro. Eu não conheço a intimidade dele e, por isso, não posso dizer nada sobre a sua reputação, dignidade e decoro. Eu também desconheço os projetos desenvolvidos pelas empresas parceiras de Neymar Jr. e não possuo conhecimento técnico suficiente para associa-los à PEC nº 3/2022. Eu errei e peço desculpa pelo meu erro', diz o trecho proposto pela assessoria jurídica do jogador que deveria ser publicado por Piovani, que recusou.
'Depreende-se dos trechos destacados pelo querelante, para a caracterização, em tese, de crime de injúria, que a querelada o teria adjetivando-o de modo depreciativo: 'mau caráter, estrupício, mal pai, péssimo cidadão, péssimo pai, péssimo exemplo, escroto, ignóbil', bem assim, para caracterização do crime de difamação, fato ofensivo à reputação, ao afirmar que 'traía uma mulher grávida três vezes durante a gestação' e que 'ele está fazendo mal pro filho'. Acolho o parecer do Ministério Público e recebo a queixa-crime', diz o juiz.
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