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Prefeitura de Americana prorroga prazo para pedido de isenção de IPTU até 30 de maio
Os contribuintes que não conseguirem formalizar o pedido pela internet poderão ser atendidos na Unidade de Arrecadação do Paço Municipal (Avenida Brasil, nº 85), entre os dias 12 e 30 de maio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou nas unidades de administração regional.
Por Keller
26 de Abril de 2025 às 07:58
A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou até 30 de maio o prazo para solicitação de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025. O ato será formalizado em publicação no Diário Oficial do Município deste sábado (26) e na segunda-feira (28).
Para facilitar o acesso ao benefício, além da ampliação do prazo a Prefeitura também oferecerá atendimento presencial. A solicitação pode ser feita preferencialmente de forma online, pelo site www.americana.sp.gov.br.
Os contribuintes que não conseguirem formalizar o pedido pela internet poderão ser atendidos na Unidade de Arrecadação do Paço Municipal (Avenida Brasil, nº 85), entre os dias 12 e 30 de maio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou nas unidades de administração regional.
"A concessão de isenção em determinadas situações tem o propósito de minimizar as dificuldades enfrentadas por parte da população e, assim, a Prefeitura visa alcançar o contribuinte que não tem condições de arcar com o pagamento do imposto”, afirmou a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.
“Os beneficiários devem se enquadrar nos requisitos fixados em lei e atender a todos os critérios estabelecidos nas normas em vigor. Desta forma, estaremos contemplando os menos favorecidos com a aplicação de mecanismos de equidade fiscal", acrescentou a secretária.
Documentos necessários para formalizar o pedido:
- Cópias dos documentos pessoais;
- Demonstrativo de cálculo do carnê de IPTU;
- Comprovante de renda (holerite);
- Carta de concessão do INSS (se aposentado);
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência (contas de CPFL, DAE, telefone ou gás) em nome do solicitante;
- Documento de propriedade do imóvel, caso não esteja em nome do requerente;
- Carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.
Para pedidos relacionados a doenças graves:
- Cópia do laudo ou atestado médico com a classificação CID (emitido há no máximo 18 meses);