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Mulher é casada com irmão da irmã, mas caso não é de incesto; entenda

Depois que a história de Ariadne e Carlos Júnior viralizou, muitas pessoas se perguntaram se o caso é de incesto; especialistas respondem

Por Alessan Silva
22 de Maio de 2025 às 13:25

Ariadne Barros, de Salvador, chamou atenção nas redes sociais ao revelar que é casada e tem uma filha com o irmão da sua irmã — uma relação que parece, à primeira vista, um tanto quanto contraditória. A história, que viralizou, gerou debates acalorados sobre incesto, estrutura familiar e os limites entre o que é legal, moral e emocionalmente aceito.

Tudo começou quando a baiana, influenciadora digital com mais de 25 mil seguidores no Instagram, explicou, em vídeo, como se deu sua relação com Carlos Júnior — o marido. Segundo ela, os dois se conheceram a partir de um elo em comum: Janine.

Quem é quem?
Janine é filha do pai de Ariadne com uma ex-companheira. Anos depois, o patriarca teve uma nova parceira, a mãe da influenciadora. Enquanto isso, a mãe de Janine teve outro filho, Carlos Júnior, fruto de um novo relacionamento.

Em resumo, Janine tornou-se irmã de Ariadne por parte de pai e de Carlos Júnior por parte de mãe. Sendo assim, a influenciadora e o marido não têm qualquer laço sanguíneo, mas compartilham uma irmã.

Com a repercussão do vídeo, o casal, hoje pais da pequena Luma, viu as pessoas questionarem se a relação poderia ser classificada como incesto. Mas não é o que diz a lei.

Legalmente, é incesto?
Segundo o advogado de direito de família Daniel Blanck, a resposta é clara: “Não. O artigo 1.521 do Código Civil restringe impedimentos para casamento a vínculos diretos de consanguinidade (como entre pais e filhos, avós e netos, irmãos), por adoção ou por afinidade em linha reta (como sogro e nora, madrasta e enteado). No caso de Ariadne e Júnior, não há vínculo biológico nem legal. Eles não foram criados como irmãos, tampouco compartilham ascendência comum”.

Ainda segundo Blanck, mesmo o termo incesto, apesar de carregado moralmente, não se aplica juridicamente a essa união. “Incesto, no Brasil, não é um crime em si — a não ser quando associado a circunstâncias penais graves, como estupro de vulnerável, abuso de incapaz ou violação de dever legal. No mais, o direito de família tem evoluído para proteger relações afetivas legítimas, independentemente da estrutura tradicional.”

A filha do casal, Luma, está plenamente assegurada em seus direitos. “A certidão de nascimento será registrada normalmente. A existência de uma irmã em comum entre os pais não interfere juridicamente na filiação”, reforça o advogado.

Blanck ainda alerta para possíveis repercussões caso a exposição pública gere interpretações erradas: “Se houver uso indevido de imagem ou alegações falsas de ilegalidade, como incesto ou abuso, pode haver desdobramentos legais, inclusive ações por dano moral”.

Fonte: Metropoles
Foto: @ariadnembarros/Instagram/Reprodução

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