Governo federal apresenta PEC da Segurança Pública
A proposta do governo tem como tripé aumentar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675) e também levar para a Constituição Federal as normas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, unificando os atuais Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário.
Por Keller
01 de Novembro de 2024 às 06:46
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em reunião com governadores nesta quinta-feira (31) no Palácio do Planalto, em Brasília, para apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.
De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o texto da Constituição Federal de 1988 “precisa ser aprimorado” para “dar um cunho federativo” ao combate ao crime organizado. A proposta é alterar a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 - que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e o artigo 144 “que estabelece em detalhes quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileira”, descreveu o ministro.
Se aprovado no Congresso Nacional, o governo federal deverá atuar em conjunto com estados e municípios. Um conselho nacional formado pelos três entes federativos deverá estabelecer normas gerais para as forças de segurança. Poderá, por exemplo, definir normas administrativas para o sistema penitenciário e regulamentar o uso de câmeras corporais. O governo federal garante que a PEC não retira competências e nem fere autonomia dos demais entes federativos.
Tripé da PEC
A proposta do governo tem como tripé aumentar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675) e também levar para a Constituição Federal as normas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, unificando os atuais Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário.
De acordo com o texto da PEC apresentado aos governadores, a PRF passa a se chamar Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Autorizada, a nova policia também poderá proteger bens, serviços e instalações federais; e ”prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores.”
No caso da Polícia Federal, ela passará a ser destinada a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas.” Lewandowski pondera as mudanças na PF e atual PRF atualizam o que já ocorre “na prática”
A PEC assinala que o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária não poderá ser contingenciado e terá o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social.”
Padronização
O governo federal ainda quer uniformizar protocolos de segurança como boletins de ocorrência e certidões de antecedentes criminais, e a geração de informações e dados estatísticos. Segundo Ricardo Lewandowski, a intenção é “padronizar a língua mas cada estado no seu sistema”, como foi feito no Poder Judiciário para compartilhar e alimentar a mesma base de dados.
Na apresentação aos governadores, o ministro garantiu que a PEC “não centraliza o uso de sistemas de tecnologia da informação; não intervém no comando das polícias estaduais; não diminui a atual competência dos estados e municípios; e não cria novos cargos públicos.”
O governo defendeu a necessidade de mudar a Constituição argumentando que “a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.”
Trâmites
O governo admite que a PEC poderá ser modificada após as contribuições dos governadores antes de ser encaminhada ao Poder Legislativo.
Em regra, uma proposta de emenda constitucional deve ser avaliada separadamente nas duas casas do Congresso Nacional- a Câmara dos Deputados e o Senado Federa, sucessivamente. Em cada casa, deverá ser submetida às comissões de Constituição e Justiça para verificar admissibilidade.
Se aceita, a PEC deverá ser discutida em comissão especial. Aprovada, vai para o Plenário. Tanto na Câmara como no Senado, para ser aprovada a PEC tem ter ao menos três quintos dos votos em dois turnos de votação. No mínimo, 308 votos favoráveis dos deputados federais e 49 votos favoráveis dos senadores. Para aprovação nas duas casas, o governo precisará de votos favoráveis da oposição.