“A assessora jurídica de Cleo, Danielle Póvoas, esclarece que a respeito das notícias de que estaria sendo processada judicialmente pelo Município de Petrópolis em razão de débitos de IPTU, a informação não procede. A artista vendeu o imóvel em 21 de julho de 2020, por meio da Escritura de Compra e Venda lavrada no 23º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, ocasião em que todas as cotas do IPTU estavam devidamente quitadas.
Desta forma, a responsabilidade pelo pagamento das cotas do IPTU posteriores à venda recai sobre a adquirente do imóvel, ou seja, Cleo não possui qualquer vínculo com o referido imóvel desde a data da venda, e, portanto, a cobrança do IPTU é indevida em relação a ela”.